Postado por: Sylvio Micelli - em: 27-06-2010
Uma greve em dez notas (*)
FOLHA DE S. PAULO WALTER CENEVIVA
Cabe discutir e analisar os modos de evitar a repetição de movimentos que podem ser prejudiciais para o povo
NO MOMENTO EM QUE DIGITO esta coluna, não é certo se a greve dos servidores do Judiciário paulista será suspensa. Mesmo assim cabe discutir e analisar modos de evitar a repetição de movimentos prejudiciais para o povo, sem tolher a liberdade dos servidores na defesa de seus interesses.
Na ciência do direito, o problema se liga à divisão dos Poderes do Estado, pensada por Montesquieu, que viveu entre 1689 e 1755. Passados quase trezentos anos de sua teoria, o Executivo tem tendido a se impor ao Legislativo e ao Judiciário, com maus resultados. A composição do perfil analítico leva ao tratamento da greve em dez notas.
1. A Constituição Federal (artigo 2º) reconhece três Poderes independentes e harmônicos entre si. Garante ao Judiciário (artigo 99) "autonomia administrativa e financeira". O primeiro dever do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é assegurar a autonomia do Judiciário (artigo 103-B).
2. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) diz que o Executivo se recusa a repassar recursos necessários para o reajuste anual da remuneração dos trabalhadores.
3. O TJ-SP diz ainda que não se cumpre a Constituição, porque a autonomia nela reafirmada não vale nessa parte. Sente-se como se pedisse esmola ao Executivo.
4. O reajuste anual da remuneração do funcionalismo é imposto pela Carta. O cronômetro do estômago e das despesas do servidor não para, enquanto discutem o Judiciário pedinte e o Executivo imponente. Daí a greve.
5. Os atuais dirigentes do TJ-SP ficaram com a bomba nas mãos, mas não a criaram. A proposta orçamentária em execução não é deles, mas lhes coube resolver o problema. É verdade reconhecida pelo próprio Judiciário que a magistratura não é treinada para enfrentar os encargos da administração. É necessário modificar os procedimentos a respeito.
6. O Executivo e o Legislativo afirmam que os desembargadores gastaram o dinheiro com seus próprios aumentos, em pagamentos de atrasados, em despesas adiáveis, deixando o cofre vazio. O Judiciário nega, mas o CNJ cobra do TJ-SP, entre outros pontos, pagamentos excessivos que teriam sido feitos à magistratura. A averiguação do CNJ não chegou às conclusões, recomendando prudência na avaliação.
7. O Ministério Público, parcialmente, e a Advocacia, completamente, mantiveram-se em silêncio, embora sejam funções essenciais à Justiça, assim indicadas na Carta.
8. A greve ganhou vigor quando o TJ-SP resolveu descontar os dias não trabalhados, sob a desculpa de cumprir a lei, mas o resultado foi o estímulo para a extensão da greve. Cumprir a lei é alegação válida quando satisfeita por inteiro, sem espaços vagos.
9. O movimento associativo dos servidores também tem suas culpas. A eclosão da greve, no momento em que o novo presidente do TJ-SP nem esquentou a cadeira, foi infeliz, permitindo a suspeita de interesses políticos, que, até outubro, tende a se generalizar. A greve do Judiciário, por sua natureza, exige -antes de ser detonada- a precisa divulgação de seus motivos.
10. Sejam quais forem as razões das partes, a solução é urgente, para mais além da greve atual. A preservação da dignidade da Justiça exige a correção das deficiências que levaram todos os lados à situação atual, com sacrifício dos jurisdicionados. (*) N.R.: A Assetj entende que não é "culpada" pelo movimento logo no início do mandato do atual presidente. Trata-se de um mandado curto de apenas dois anos (para o bem ou para o mal). Se não se fizer nada no primeiro ano, no segundo ano que as coisas tornam-se, ainda mais complicadas.
É sempre importante ressaltar que se roga do mandatário máximo do Poder Judiciário que ele aja como tal e exerça o seu poder para que haja a harmonia apontada por Montesquieu.
Exercer o Poder Judiciário não é esconder-se no gabinete palaciano nem, tampouco, deixar grevistas há quase 48 horas sem alimentação.
O jurista demonstra em sua coluna o desconhecimento da Constituição Federal o que é um erro fatal para quem deseja comentar a greve do Judiciário paulista.
Fonte: http://www.assetj.org.br/portal/?secao=lendonews&taskCat=4&taskNot=3082
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