OAB SP E SERVIDORES DO JUDICIÁRIO VÃO ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DO ORÇAMENTO DO TJ-SP
Uma reunião de três horas na sede da OAB SP, nessa terça-feira (28/9), entre a Comissão de Assuntos do Judiciário e representantes das entidades dos servidores públicos do Judiciário estadual selou um entendimento para um trabalho conjunto destinado a acompanhar a tramitação na Assembléia Legislativa da proposta de Orçamento do Judiciário estadual para 2011 , que deve ser apresentada na próxima sexta-feira (1/10).
Para este ano, o TJ-SP tinha apresentado proposta orçamentária de R$ 7,1 bilhões, mas teve de se contentar com R$ 5.1 bilhões.
Tanto a OAB SP, quanto os servidores da Justiça entendem que sem os recursos necessários, o Judiciário paulista não conseguirá vencer sua morosidade, a falta de juízes e servidores, de Varas, de equipamentos, de conclusão da informatização e da reposição inflacionária dos serventuários, que resultou na última greve de 127 dias e em prejuízos para os advogados e o jurisdicionado.
Marcos da Costa, vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, disse que a Ordem tem todo o interesse nesse acompanhamento conjunto e nessa luta para que o orçamento do Judiciário não sofra cortes drásticos como tem ocorrido seguidamente, e que irá acionar a Frente Parlamentar dos Advogados na Alesp, assim como os presidentes das 222 Subsecções do Interior para conversarem com os deputados de suas cidades.
“Esperamos que os parlamentares paulistas se sensibilizem com essa luta para preservar o orçamento do Judiciário e ampliar o acesso e a qualidade da Justiça . Essa luta é de toda a família forense – advogados, magistrados, promotores, procuradores e servidores”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
Para os serventuários, a defesa da peça orçamentária é fundamental pra assegurar a reposição inflacionária e lutar por melhores condições de trabalho, uma vez que nas negociações com o Tribunal o impasse sempre é a falta de recursos. Segundo os representantes, além de não terem tido a reposição inflacionária de 20,16%, estão há 16 anos sem aumento real de salários.
O vice-presidente da OAB SP lembrou que a Ordem sempre defendeu essa autonomia financeira do Judiciário paulista, como prevê norma constitucional e que, inclusive, o assunto será o tema central da XXXIII Reunião de Presidentes de Subseções da seccional paulista da Ordem, que será realizada no mês de outubro, em Atibaia.
Na reunião também tratou-se do impacto da Lei de Responsabilidade fiscal, que limita a 6% o percentual da receita líquida do Estado para o Judiciário, o que é insuficiente, embora esse teto nunca tenha sido atingido. Marcos Costa destacou que a OAB SP apresentou projeto de lei para que esse índice passe de 6% para 8%.
Além de Marcos da Costa, participaram da reunião pela OAB SP, a conselheira federal e diretora- adjunta Tallulah Kobayashi; o conselheiro Fábio Trombetti, vice-presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário e Armando Sanchez, assessor da mesma comissão. As entidades dos serventuários foram representadas Carlos Alberto Marcos "Alemão" (Assojuris), Hugo Coviello (Assojubs), Elisabete Borgianni (Aasptj-SP), Yvone Barreiros Moreira (Aojesp), Antonio Grandi (Apatej) e Wagner José de Souza (Sindicato União), entre outros.
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
Lewandowski nega liminar em ação sobre greve do TJSP
Lewandowski nega liminar em ação sobre greve
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski negou liminar solicitada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris), que questionou julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão considerou o movimento grevista dos servidores ilegal.
A Assojuris alegou que a determinação da corte paulista desrespeitou decisão do Supremo sobre o Mandado de Injunção, que garantiu o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos. Em análise de um agravo regimental interposto pela entidade, Lewandowski reconsiderou a decisão de arquivar a reclamação, conheceu da ação, mas negou a liminar solicitada.
Ele afirmou que, apesar de a decisão proferida na Reclamação ter efeito somente entre as partes – o que não permitiria seu ajuizamento –, o STF conferiu ao MI 712 caráter erga omnes, ou seja, a decisão teria efeito para todos. “Assim, o conhecimento desta reclamação, quanto ao descumprimento do MI 712/PA, é em tese possível, o que leva-me a reconsiderar a decisão agravada”.
No entanto, o ministro destacou na decisão que as peculiaridades do caso concreto, ao exigirem regime mais severo em relação ao direito de greve, devem ser analisadas pelo juízo competente, ou seja, o TJ-SP. “O acerto da decisão proferida pelo juízo competente via reclamação, mas tão somente remover o obstáculo em razão da ausência de lei que discipline o exercício do direito de greve no serviço público”. Por esse motivo, ele negou a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Consultor Jurídico
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski negou liminar solicitada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris), que questionou julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão considerou o movimento grevista dos servidores ilegal.
A Assojuris alegou que a determinação da corte paulista desrespeitou decisão do Supremo sobre o Mandado de Injunção, que garantiu o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos. Em análise de um agravo regimental interposto pela entidade, Lewandowski reconsiderou a decisão de arquivar a reclamação, conheceu da ação, mas negou a liminar solicitada.
Ele afirmou que, apesar de a decisão proferida na Reclamação ter efeito somente entre as partes – o que não permitiria seu ajuizamento –, o STF conferiu ao MI 712 caráter erga omnes, ou seja, a decisão teria efeito para todos. “Assim, o conhecimento desta reclamação, quanto ao descumprimento do MI 712/PA, é em tese possível, o que leva-me a reconsiderar a decisão agravada”.
No entanto, o ministro destacou na decisão que as peculiaridades do caso concreto, ao exigirem regime mais severo em relação ao direito de greve, devem ser analisadas pelo juízo competente, ou seja, o TJ-SP. “O acerto da decisão proferida pelo juízo competente via reclamação, mas tão somente remover o obstáculo em razão da ausência de lei que discipline o exercício do direito de greve no serviço público”. Por esse motivo, ele negou a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Consultor Jurídico
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