quinta-feira, 24 de março de 2011
Assédio moral deve ser denunciado
Uma brasileira que mora na Grã-Bretanha foi notícia no mundo inteiro porque ganhou na justiça britânica uma indenização de 142 mil libras, cerca de R$ 387 mil, por assédio moral.
Veruska Donato
São Paulo, SP
A brasileira disse que era discriminada por causa de sua voz e porque era de origem latina. Os colegas chegaram a perguntar se ela usava drogas e a moça entrou em depressão.
Situações assim são cada vez mais comuns no Brasil. Só no ano passado o Tribunal Superior do Trabalho julgou 656 casos de assédio moral.
“Ele xingava, ele humilhava, ele não tinha restrição para repreender os funcionários”, diz Rejane Morais, fiscal de caixa. A acusação é de ex-funcionários de uma loja de departamentos em Salvador. Eles entraram na Justiça contra um gerente.
“Vocês vão ter que pagar mico, se vestir de baiana ou de bruxa. Foi quando ele falou comigo ‘nossa Edilson, você nem precisou do nariz de bruxa’. Eu só virei olhei para as pessoas e todo mundo dando risada”, conta o comerciário Edilson Monteiro.
O caso faz parte de um tipo de processo cada vez mais comum. Só no ano passado o Tribunal Superior do Trabalho julgou 656 casos de assédio moral.
Assédio moral é o constrangimento constante do trabalhador de tal forma que acabe comprometendo a dignidade, a saúde física ou mental ou a própria carreira profissional.
Logo que entrou com uma ação contra a loja de calçados onde trabalhava em São Paulo, o vendedor Rogério foi demitido. “Me senti perseguido desde o início. Pedia que fosse colocar caixa no lugar, pedia para repetir várias vezes mesma função”, conta o rapaz que não quis se identificar.
Esse é só um dos exemplos de assédio moral, mas há outros:
- ameaças constantes de demissão
- ofensas pessoais
- sobrecarrega de horário
- impedir que os colegas se relacionem com a vítima
Os advogados orientam as vítimas a registrar tudo o que puder servir de prova. Anotar tudo, hora e local das agressões. Só converse com o agressor na presença de testemunhas e procure chamar a atenção dos colegas para o que acontece.
Entre os bancários, preocupava a quantidade enorme de afastamentos do trabalho por depressão. Em São Paulo, o sindicato descobriu que boa parte das licenças era causada pelo assédio moral.
“Assédio moral não é doença, mas ele causa doença. Trabalhador não bate meta, tem medo de perder seu emprego. Ela não tem espaço para dialogar, quais dificuldades, porque não bateu e aí vem punição”, explica Walcir Previtale, secretário de saúde do sindicato dos Bancários São Paulo, Osasco e região.
Quem achar que está sendo vítima de assédio pode procurar o sindicato de sua categoria profissional.
Se o trabalhador preferir pode ir direto ao Ministério Público do Trabalho. Lá existe um pessoal preparado para orientar, investigar e acolher denúncias que podem ser feitas no anonimato. O atendimento é de graça.
segunda-feira, 21 de março de 2011
Wanderley Sebastião Fernandes "Remoção compulsória foi aplicado em uma votação no Órgão Especial do TJSP"
TJ-SP remove juiz da capital para Grande São Paulo
A independência funcional do juiz não o exime de observar as normas da Corregedoria Geral de Justiça. Esse foi o fundamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para confirmar e mandar executar a remoção compulsória do juiz Wanderley Sebastião Fernandes da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital para a 2ª Vara Cível de Itaquaquecetuba (na região Leste da Grande São Paulo). O colegiado entendeu que o magistrado incidiu nas proibições dos incisos I e III do artigo 35 da Lei 35/76 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O castigo de remoção compulsória foi aplicado em uma votação no Órgão Especial. O voto vencedor foi capitaneado pelo relator do recurso, desembargador Walter Guilherme. O juiz é acusado de infração aos incisos I e III do artigo 35 da Loman, por descumprir normas da Corregedoria Geral da Justiça. Trata-se de regras administrativas para o exercício da atividade jurisdicional e de cartório. A falta que provocou a punição aconteceu quando o magistrado era então juiz titular e corregedor permanente da 39ª Vara Cível Central da Capital.
A remoção começou a ter efeito desde a última quinta-feira (10/6). O juiz ocupava o cargo de auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública. O Órgão Especial entendeu que ele implantou novos métodos de trabalho e novas práticas cartorárias ao arrepio das normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Ainda de acordo com o colegiado, Fernandes se mostrou insubmisso – e mais de um vez – às determinações da Corregedoria Geral de Justiça, cujo cumprimento é cogente, não sendo excepcionado pelo princípio da independência funcional do magistrado.
O colegiado reconheceu ser “inegável” que Fernandes estava preocupado com a rapidez do andamento dos feitos e da prestação jurisdicional, buscando introduzir inovações no sistema. No entanto, de acordo com o Órgão Especial, no afã de agilizar o trâmite dos processos e fazer com que a prestação jurisdicional se desse com mais presteza, implantou novo método de trabalho quanto ao controle de prazos e certificação das publicações que, efetivamente, contrariaram as normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O contraditório
A defesa argumentou que o juiz tem cerca de 20 anos de carreira, é um magistrado honesto, trabalhador, dedicado e comprometido unicamente com a família e com a magistratura. “Trata-se de magistrado assíduo, responsável e cumpridor de seus deveres e obrigações”, disse o advogado Paulo Rangel do Nascimento.
Sustentou ainda que o acusado não prejudicou a magistratura e as partes com seus atos. Afirmou que o juiz é rigoroso com a prestação jurisdicional e por conta de seus métodos de trabalho é conhecido como um devorador de processos. “Não é à toa que seus colegas o apelidaram de Rambo”, justificou o advogado, durante a sustentação oral. “É um juiz diferente, com um método rigoroso para redução de feitos que funcionava”, completou.
Ainda segundo o advogado, em sua carreira de juiz, Fernandes respondeu a apenas três representações e nenhuma delas foi comprovada. Argumentou, ainda, que no caso em julgamento o juiz nega as acusações e as testemunhas não apontaram qualquer comportamento que o comprometesse. Também de acordo com a defesa, não há acusação de ausência de urbanidade e, em nenhum momento das representações, ocorreu denúncia de comportamento agressivo ou de arrogância.
A defesa chamou de “fantasiosa” a acusação de que o juiz mantinha a diretora do cartório em cárcere privado. Também classificou como devaneio a acusação de que o o juiz proibia seus funcionários de almoçar. “Fantasiosa e mendaz a acusação de que o juiz humilhava os seus funcionários; mentirosa, igualmente, a acusação de que o juiz mantinha processo em atraso, mentirosa a acusação de que o juiz maltratava partes e seus advogados”, finalizou o advogado Paulo Rangel.
A representação contra o juiz o acusava de arrogante, de falta de urbanidade para com servidores e advogados e até de, em certa ocasião, de proibir uma funcionária de almoçar. Todas essas acusações se mostraram sem qualquer comprovação. O relator Walter Guilherme concluiu que não se colheu dos autos evidência de tratamento desrespeitoso dispensado pelo representado aos funcionários. “É possível que, diante de suas convicções a respeito de que como, de maneira geral, os trabalhos cartorários deveriam ser empreendidos, tenha ele se excedido e agido até de uma forma exasperada (mas isso é uma questão de personalidade do juiz)”.
O desembargador Walter Guilherme, entendeu ser provável que o juiz, ao dizer como ele queria que os trabalhos se desenvolvessem e ao cobrar a reparação de erros, tenha sido por demais assertivo, mas não refletindo esse comportamento ausência de urbanidade no tratamento dirigido aos funcionários do cartório.
A leitura desses depoimentos e de outros mais na mesma linha, permite concluir que o representado pode ter sido professoral, didático, arrogante, exigente em demasia, impaciente com os funcionários, que deles cobrasse o que eles não podiam oferecer. Mas não que os destratasse ou menosprezasse; nada, pois, que o fizesse incidir na proibição do inciso IV do artigo 35 da LOMAN”, destacou o relator.
No entanto o relator observou que o juiz é “um tanto avesso” a cumprir determinações da Corregedoria Geral de Justiça. “É um vezo que não o recomenda. Esse cabedal sugeriria punição situada acima do patamar da censura”, disse o desembargador em seu voto. “Todavia, não foi esse o entendimento da maioria deste órgão julgador, que, por ter o representado já sido punido com pena de censura, agora a que se impõe é a de remoção compulsória”, completou o relator.
Segundo Walter Guilherme, a remoção compulsória, que se coloca logo depois na gradação de severidade à pena de censura, tanto na Loman como em resolução do CNJ, não seria compatível com a situação do juiz, que já não mais é titular da 39ª Vara Cível Central (é da 6ª Vara da Fazenda Pública), não se revestindo, ademais, da necessária proporcionalidade. No entanto, o relator optou pela aplicação da pena de remoção compulsória, uma vez que o juiz já fora apenado anteriormente com censura, pelo mesmo Órgão Especial, e, anteriormente com a pena de advertência pelo Conselho Superior da Magistratura.
A divergência quanto à punição foi comandada pelos desembargadores Laerte Sampaio, Reis Kuntz e Xavier de Aquino que votaram pela aplicação da pena de censura no lugar de remoção compulsória. O artigo 42 da Loman determina que os magistrados estão sujeitos a penas disciplinares de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Nas penas de remoção compulsória e disponibilidade os juízes têm direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
As punições de advertência e censura só se aplicam aos juízes de primeira instância. Quem é punido com censura não pode figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano. Esse prazo passa a ser contado a partir da data da imposição da pena. A remoção é a pena intermediária entre a censura e a disponibilidade. É pouco usada, pois tem como objetivo retirar o magistrado do local onde exerce suas funções. Ela se destina aos casos em que o juiz se envolve em situação de fato que o impede de exercer, com acerto, suas funções. Esta sanção é de aplicação raríssima, quase inexistente. É que sua utilidade é discutível, uma vez que a nova comarca receberá um juiz removido de outro lugar.
Fonte: Consultor Jurídico
Wanderley Sebastião Fernandes
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 243,3 mil visitas. O dia mais acessado foi a quarta-feira (16/6), com 48,8 mil visitas. O texto mais lido, com 4,7 mil acessos, foi sobre a decisão do Órgão Especial do TJ paulista, que confirmou e mandou executar a remoção compulsória do juiz Wanderley Sebastião Fernandes da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital para a 2ª Vara Cível de Itaquaquecetuba. (Clique aqui para ler)