quinta-feira, 24 de março de 2011

Assédio moral deve ser denunciado

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1468163-7823-TRIBUNAL+SUPERIOR+DO+TRABALHO+JULGA+EM+MEDIA+DOIS+CASOS+DE+ASSEDIO+MORAL+POR+DIA,00.html


Uma brasileira que mora na Grã-Bretanha foi notícia no mundo inteiro porque ganhou na justiça britânica uma indenização de 142 mil libras, cerca de R$ 387 mil, por assédio moral.
Veruska Donato
São Paulo, SP

A brasileira disse que era discriminada por causa de sua voz e porque era de origem latina. Os colegas chegaram a perguntar se ela usava drogas e a moça entrou em depressão.

Situações assim são cada vez mais comuns no Brasil. Só no ano passado o Tribunal Superior do Trabalho julgou 656 casos de assédio moral.

“Ele xingava, ele humilhava, ele não tinha restrição para repreender os funcionários”, diz Rejane Morais, fiscal de caixa. A acusação é de ex-funcionários de uma loja de departamentos em Salvador. Eles entraram na Justiça contra um gerente.

“Vocês vão ter que pagar mico, se vestir de baiana ou de bruxa. Foi quando ele falou comigo ‘nossa Edilson, você nem precisou do nariz de bruxa’. Eu só virei olhei para as pessoas e todo mundo dando risada”, conta o comerciário Edilson Monteiro.

O caso faz parte de um tipo de processo cada vez mais comum. Só no ano passado o Tribunal Superior do Trabalho julgou 656 casos de assédio moral.

Assédio moral é o constrangimento constante do trabalhador de tal forma que acabe comprometendo a dignidade, a saúde física ou mental ou a própria carreira profissional.

Logo que entrou com uma ação contra a loja de calçados onde trabalhava em São Paulo, o vendedor Rogério foi demitido. “Me senti perseguido desde o início. Pedia que fosse colocar caixa no lugar, pedia para repetir várias vezes mesma função”, conta o rapaz que não quis se identificar.

Esse é só um dos exemplos de assédio moral, mas há outros:

- ameaças constantes de demissão
- ofensas pessoais
- sobrecarrega de horário
- impedir que os colegas se relacionem com a vítima

Os advogados orientam as vítimas a registrar tudo o que puder servir de prova. Anotar tudo, hora e local das agressões. Só converse com o agressor na presença de testemunhas e procure chamar a atenção dos colegas para o que acontece.

Entre os bancários, preocupava a quantidade enorme de afastamentos do trabalho por depressão. Em São Paulo, o sindicato descobriu que boa parte das licenças era causada pelo assédio moral.

“Assédio moral não é doença, mas ele causa doença. Trabalhador não bate meta, tem medo de perder seu emprego. Ela não tem espaço para dialogar, quais dificuldades, porque não bateu e aí vem punição”, explica Walcir Previtale, secretário de saúde do sindicato dos Bancários São Paulo, Osasco e região.

Quem achar que está sendo vítima de assédio pode procurar o sindicato de sua categoria profissional.

Se o trabalhador preferir pode ir direto ao Ministério Público do Trabalho. Lá existe um pessoal preparado para orientar, investigar e acolher denúncias que podem ser feitas no anonimato. O atendimento é de graça.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Wanderley Sebastião Fernandes "Remoção compulsória foi aplicado em uma votação no Órgão Especial do TJSP"

TJ-SP remove juiz da capital para Grande São Paulo

A independência funcional do juiz não o exime de observar as normas da Corregedoria Geral de Justiça. Esse foi o fundamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para confirmar e mandar executar a remoção compulsória do juiz Wanderley Sebastião Fernandes da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital para a 2ª Vara Cível de Itaquaquecetuba (na região Leste da Grande São Paulo). O colegiado entendeu que o magistrado incidiu nas proibições dos incisos I e III do artigo 35 da Lei 35/76 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O castigo de remoção compulsória foi aplicado em uma votação no Órgão Especial. O voto vencedor foi capitaneado pelo relator do recurso, desembargador Walter Guilherme. O juiz é acusado de infração aos incisos I e III do artigo 35 da Loman, por descumprir normas da Corregedoria Geral da Justiça. Trata-se de regras administrativas para o exercício da atividade jurisdicional e de cartório. A falta que provocou a punição aconteceu quando o magistrado era então juiz titular e corregedor permanente da 39ª Vara Cível Central da Capital.

A remoção começou a ter efeito desde a última quinta-feira (10/6). O juiz ocupava o cargo de auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública. O Órgão Especial entendeu que ele implantou novos métodos de trabalho e novas práticas cartorárias ao arrepio das normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Ainda de acordo com o colegiado, Fernandes se mostrou insubmisso – e mais de um vez – às determinações da Corregedoria Geral de Justiça, cujo cumprimento é cogente, não sendo excepcionado pelo princípio da independência funcional do magistrado.

O colegiado reconheceu ser “inegável” que Fernandes estava preocupado com a rapidez do andamento dos feitos e da prestação jurisdicional, buscando introduzir inovações no sistema. No entanto, de acordo com o Órgão Especial, no afã de agilizar o trâmite dos processos e fazer com que a prestação jurisdicional se desse com mais presteza, implantou novo método de trabalho quanto ao controle de prazos e certificação das publicações que, efetivamente, contrariaram as normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O contraditório
A defesa argumentou que o juiz tem cerca de 20 anos de carreira, é um magistrado honesto, trabalhador, dedicado e comprometido unicamente com a família e com a magistratura. “Trata-se de magistrado assíduo, responsável e cumpridor de seus deveres e obrigações”, disse o advogado Paulo Rangel do Nascimento.

Sustentou ainda que o acusado não prejudicou a magistratura e as partes com seus atos. Afirmou que o juiz é rigoroso com a prestação jurisdicional e por conta de seus métodos de trabalho é conhecido como um devorador de processos. “Não é à toa que seus colegas o apelidaram de Rambo”, justificou o advogado, durante a sustentação oral. “É um juiz diferente, com um método rigoroso para redução de feitos que funcionava”, completou.

Ainda segundo o advogado, em sua carreira de juiz, Fernandes respondeu a apenas três representações e nenhuma delas foi comprovada. Argumentou, ainda, que no caso em julgamento o juiz nega as acusações e as testemunhas não apontaram qualquer comportamento que o comprometesse. Também de acordo com a defesa, não há acusação de ausência de urbanidade e, em nenhum momento das representações, ocorreu denúncia de comportamento agressivo ou de arrogância.

A defesa chamou de “fantasiosa” a acusação de que o juiz mantinha a diretora do cartório em cárcere privado. Também classificou como devaneio a acusação de que o o juiz proibia seus funcionários de almoçar. “Fantasiosa e mendaz a acusação de que o juiz humilhava os seus funcionários; mentirosa, igualmente, a acusação de que o juiz mantinha processo em atraso, mentirosa a acusação de que o juiz maltratava partes e seus advogados”, finalizou o advogado Paulo Rangel.

A representação contra o juiz o acusava de arrogante, de falta de urbanidade para com servidores e advogados e até de, em certa ocasião, de proibir uma funcionária de almoçar. Todas essas acusações se mostraram sem qualquer comprovação. O relator Walter Guilherme concluiu que não se colheu dos autos evidência de tratamento desrespeitoso dispensado pelo representado aos funcionários. “É possível que, diante de suas convicções a respeito de que como, de maneira geral, os trabalhos cartorários deveriam ser empreendidos, tenha ele se excedido e agido até de uma forma exasperada (mas isso é uma questão de personalidade do juiz)”.

O desembargador Walter Guilherme, entendeu ser provável que o juiz, ao dizer como ele queria que os trabalhos se desenvolvessem e ao cobrar a reparação de erros, tenha sido por demais assertivo, mas não refletindo esse comportamento ausência de urbanidade no tratamento dirigido aos funcionários do cartório.

A leitura desses depoimentos e de outros mais na mesma linha, permite concluir que o representado pode ter sido professoral, didático, arrogante, exigente em demasia, impaciente com os funcionários, que deles cobrasse o que eles não podiam oferecer. Mas não que os destratasse ou menosprezasse; nada, pois, que o fizesse incidir na proibição do inciso IV do artigo 35 da LOMAN”, destacou o relator.

No entanto o relator observou que o juiz é “um tanto avesso” a cumprir determinações da Corregedoria Geral de Justiça. “É um vezo que não o recomenda. Esse cabedal sugeriria punição situada acima do patamar da censura”, disse o desembargador em seu voto. “Todavia, não foi esse o entendimento da maioria deste órgão julgador, que, por ter o representado já sido punido com pena de censura, agora a que se impõe é a de remoção compulsória”, completou o relator.

Segundo Walter Guilherme, a remoção compulsória, que se coloca logo depois na gradação de severidade à pena de censura, tanto na Loman como em resolução do CNJ, não seria compatível com a situação do juiz, que já não mais é titular da 39ª Vara Cível Central (é da 6ª Vara da Fazenda Pública), não se revestindo, ademais, da necessária proporcionalidade. No entanto, o relator optou pela aplicação da pena de remoção compulsória, uma vez que o juiz já fora apenado anteriormente com censura, pelo mesmo Órgão Especial, e, anteriormente com a pena de advertência pelo Conselho Superior da Magistratura.

A divergência quanto à punição foi comandada pelos desembargadores Laerte Sampaio, Reis Kuntz e Xavier de Aquino que votaram pela aplicação da pena de censura no lugar de remoção compulsória. O artigo 42 da Loman determina que os magistrados estão sujeitos a penas disciplinares de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Nas penas de remoção compulsória e disponibilidade os juízes têm direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

As punições de advertência e censura só se aplicam aos juízes de primeira instância. Quem é punido com censura não pode figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano. Esse prazo passa a ser contado a partir da data da imposição da pena. A remoção é a pena intermediária entre a censura e a disponibilidade. É pouco usada, pois tem como objetivo retirar o magistrado do local onde exerce suas funções. Ela se destina aos casos em que o juiz se envolve em situação de fato que o impede de exercer, com acerto, suas funções. Esta sanção é de aplicação raríssima, quase inexistente. É que sua utilidade é discutível, uma vez que a nova comarca receberá um juiz removido de outro lugar.

Fonte: Consultor Jurídico

Wanderley Sebastião Fernandes

AS MAIS LIDAS

Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 243,3 mil visitas. O dia mais acessado foi a quarta-feira (16/6), com 48,8 mil visitas. O texto mais lido, com 4,7 mil acessos, foi sobre a decisão do Órgão Especial do TJ paulista, que confirmou e mandou executar a remoção compulsória do juiz Wanderley Sebastião Fernandes da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital para a 2ª Vara Cível de Itaquaquecetuba. (Clique aqui para ler)

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Servidores da Justiça paulista organizam mobilização

Os servidores do Judiciário do estado de São Paulo farão uma mobilização nesta terça-feira (9/11) em defesa da Proposta Orçamentária do Tribunal de Justiça para o exercício de 2011. A categoria quer garantir o cumprimento do acordo celebrado no dissídio coletivo, que colocou fim, no início de setembro, aos 127 dias do movimento grevista no Judiciário paulista.

Para reforçar a luta pela não efetivação do corte proposto pelo Executivo de quase 54% na peça orçamentária do Poder Judiciário, os servidores vão se reunir em assembleia geral, a partir das 13 horas, em frente ao prédio da Assembleia Legislativa, no Edifício 9 de julho. Também está prevista reunião entre as entidades representativas dos servidores e o Colégio de Líderes da Casa, às 14h30, e Audiência Pública, proposta pelo deputado Carlos Giannazzi (PSOL), para discussão do tema.

Segundo a Associação de Base dos Servidores e Funcionários do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojubs), a mobilização na capital terá a participação dos servidores da Baixada Santista. Com informações da Assessoria de Imprensa da Assojubs.

Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

OAB SP E SERVIDORES DO JUDICIÁRIO VÃO ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DO ORÇAMENTO DO TJ-SP

OAB SP E SERVIDORES DO JUDICIÁRIO VÃO ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DO ORÇAMENTO DO TJ-SP

Uma reunião de três horas na sede da OAB SP, nessa terça-feira (28/9), entre a Comissão de Assuntos do Judiciário e representantes das entidades dos servidores públicos do Judiciário estadual selou um entendimento para um trabalho conjunto destinado a acompanhar a tramitação na Assembléia Legislativa da proposta de Orçamento do Judiciário estadual para 2011 , que deve ser apresentada na próxima sexta-feira (1/10).


Para este ano, o TJ-SP tinha apresentado proposta orçamentária de R$ 7,1 bilhões, mas teve de se contentar com R$ 5.1 bilhões.

Tanto a OAB SP, quanto os servidores da Justiça entendem que sem os recursos necessários, o Judiciário paulista não conseguirá vencer sua morosidade, a falta de juízes e servidores, de Varas, de equipamentos, de conclusão da informatização e da reposição inflacionária dos serventuários, que resultou na última greve de 127 dias e em prejuízos para os advogados e o jurisdicionado.


Marcos da Costa, vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, disse que a Ordem tem todo o interesse nesse acompanhamento conjunto e nessa luta para que o orçamento do Judiciário não sofra cortes drásticos como tem ocorrido seguidamente, e que irá acionar a Frente Parlamentar dos Advogados na Alesp, assim como os presidentes das 222 Subsecções do Interior para conversarem com os deputados de suas cidades.


“Esperamos que os parlamentares paulistas se sensibilizem com essa luta para preservar o orçamento do Judiciário e ampliar o acesso e a qualidade da Justiça . Essa luta é de toda a família forense – advogados, magistrados, promotores, procuradores e servidores”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.


Para os serventuários, a defesa da peça orçamentária é fundamental pra assegurar a reposição inflacionária e lutar por melhores condições de trabalho, uma vez que nas negociações com o Tribunal o impasse sempre é a falta de recursos. Segundo os representantes, além de não terem tido a reposição inflacionária de 20,16%, estão há 16 anos sem aumento real de salários.


O vice-presidente da OAB SP lembrou que a Ordem sempre defendeu essa autonomia financeira do Judiciário paulista, como prevê norma constitucional e que, inclusive, o assunto será o tema central da XXXIII Reunião de Presidentes de Subseções da seccional paulista da Ordem, que será realizada no mês de outubro, em Atibaia.

Na reunião também tratou-se do impacto da Lei de Responsabilidade fiscal, que limita a 6% o percentual da receita líquida do Estado para o Judiciário, o que é insuficiente, embora esse teto nunca tenha sido atingido. Marcos Costa destacou que a OAB SP apresentou projeto de lei para que esse índice passe de 6% para 8%.


Além de Marcos da Costa, participaram da reunião pela OAB SP, a conselheira federal e diretora- adjunta Tallulah Kobayashi; o conselheiro Fábio Trombetti, vice-presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário e Armando Sanchez, assessor da mesma comissão. As entidades dos serventuários foram representadas Carlos Alberto Marcos "Alemão" (Assojuris), Hugo Coviello (Assojubs), Elisabete Borgianni (Aasptj-SP), Yvone Barreiros Moreira (Aojesp), Antonio Grandi (Apatej) e Wagner José de Souza (Sindicato União), entre outros.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Lewandowski nega liminar em ação sobre greve do TJSP

Lewandowski nega liminar em ação sobre greve

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski negou liminar solicitada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris), que questionou julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão considerou o movimento grevista dos servidores ilegal.

A Assojuris alegou que a determinação da corte paulista desrespeitou decisão do Supremo sobre o Mandado de Injunção, que garantiu o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos. Em análise de um agravo regimental interposto pela entidade, Lewandowski reconsiderou a decisão de arquivar a reclamação, conheceu da ação, mas negou a liminar solicitada.

Ele afirmou que, apesar de a decisão proferida na Reclamação ter efeito somente entre as partes – o que não permitiria seu ajuizamento –, o STF conferiu ao MI 712 caráter erga omnes, ou seja, a decisão teria efeito para todos. “Assim, o conhecimento desta reclamação, quanto ao descumprimento do MI 712/PA, é em tese possível, o que leva-me a reconsiderar a decisão agravada”.

No entanto, o ministro destacou na decisão que as peculiaridades do caso concreto, ao exigirem regime mais severo em relação ao direito de greve, devem ser analisadas pelo juízo competente, ou seja, o TJ-SP. “O acerto da decisão proferida pelo juízo competente via reclamação, mas tão somente remover o obstáculo em razão da ausência de lei que discipline o exercício do direito de greve no serviço público”. Por esse motivo, ele negou a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Consultor Jurídico

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

A greve da Justiça estadual

Postado por: Sylvio Micelli - em: 09-09-2010 / 16:44:52

Editorial do Estadão: A greve da Justiça estadual
A greve da Justiça estadual

Com duração de 127 dias, a greve dos servidores da Justiça paulista foi a mais longa da instituição e, como nos protestos anteriores, deixou um saldo negativo tanto para contribuintes como para quem precisa dos tribunais para defender direitos e resolver pendências. Até agora a maior paralisação da categoria ocorreu em 2004, teve a duração de 91 dias e prejudicou a tramitação de mais de 1,2 milhão de processos.

Durante a greve que acaba de ser encerrada, a Justiça estadual chegou a pedir ao Executivo um aumento de 72% em seu orçamento, além de verbas suplementares para atender às reivindicações dos grevistas. Mas, alegando que os servidores judiciais já ganham muito acima dos valores de mercado, além de receber gratificações, quinquênios e outras vantagens funcionais, e que o Poder Judiciário estadual precisa gastar seus recursos de maneira mais racional, o Executivo e o Legislativo rejeitaram a pretensão dos desembargadores. A proposta orçamentária original para 2011, que era de R$ 12,2 bilhões, foi reduzida para R$ 7,1 bilhões pela Assembleia Legislativa.

Quando cruzaram os braços, no final de junho, os serventuários reivindicavam 20,16% de reajuste salarial, a título de reposição da inflação. Mas eles aceitaram um aumento de 4,77%, com a condição de que os dias não trabalhados fossem pagos integralmente. E a direção da Corte, que há três meses anunciou que seria intransigente, descontando todas as faltas dos grevistas, comprometeu-se a devolver o que foi descontado no próximo holerite - inclusive os valores do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação. Além disso, a cúpula da Justiça prometeu reabrir uma nova negociação salarial a partir do próximo mês.

Como nas greves anteriores do Poder Judiciário estadual, os dias não trabalhados serão "compensados". Deste modo, apesar de terem prejudicado milhões de pessoas e de empresas, os servidores judiciais paulistas não terão qualquer prejuízo pecuniário e funcional. Ao contrário, eles tiveram longas férias remuneradas e ainda ganharam um aumento de salário, ainda que abaixo do reajuste pleiteado.

Mais uma vez se repetiu o que o presidente Lula - que começou a carreira como líder sindical - já afirmou várias vezes durante seus dois mandatos. Ou seja, que greve sem desconto de salários é uma forma disfarçada de férias.

Para a sociedade, a greve deixou um saldo altamente negativo. A greve paralisou cerca de 300 mil processos e exigiu a suspensão de cerca de 100 mil audiências, que agora terão de ser remarcadas. Com isso, 280 mil sentenças deixaram de ser proferidas nos últimos três meses. No Fórum João Mendes, por exemplo, que é o maior do País, com cerca de 2,5 milhões de processos, em algumas varas a média é de 300 a 400 sentenças proferidas por mês.

A cúpula da Justiça estadual deu aos magistrados a liberdade de manter ou de suspender os prazos dos processos, conforme a situação da comarca e do fórum em que trabalham. Juízes e desembargadores continuaram trabalhando normalmente, mas foram bastante prejudicados pela suspensão das atividades administrativas nas varas e nos cartórios.

A estimativa da seccional paulista da OAB é de que a tramitação dos processos judiciais sofrerá um atraso de pelo menos um ano e meio, afetando, principalmente, pessoas e empresas que são partes em ações que envolvem pensão alimentícia, guarda de filhos, inventários, despejo por não pagamento de aluguel, multas por não pagamento de débitos no prazo estabelecido, divórcios litigiosos, partilha de bens entre cônjuges, concordatas, liberação de depósitos judiciais, liberação de certidões e documentos e questões relativas a contratos.

Ao bater mais um recorde de dias não trabalhados, os serventuários do Poder Judiciário estadual voltaram a abusar dos direitos que lhes foram concebidos, como funcionários públicos, pela Constituição de 88, transformando a população paulista em refém de suas reivindicações corporativas. Só perdeu com a greve de mais de três meses a população que precisa da Justiça.

N.R.: Este editorial vindo de onde vem não se podia esperar outra coisa. O pior é que o jornalista Fausto Macedo fez matérias sobre a greve, buscou informações, ligou pessoalmente para as entidades e, certamente, forneceu informações para este editorial. O editorial passa longe da verdade. Mais irônico, ainda, é O Estado de São Paulo citar o presidente Lula, pessoa que certamente não toleram.

Greve é direito constitucional. Reposição salarial é direito constitucional. Escrito isso, a greve é legal. Os descontos de dias parados podem ser negociados em dissídio coletivo. Esta ira enfadonha de escrever que greve sem desconto é férias prolongadas é o bis in iden que reflete a incapacidade de boa parte da sociedade de lutar pelos seus direitos. Esta sociedade é, com exceções, hipócrita. Vive reclamando pelos cantos, mas elege sempre os mesmos candidatos. Fosse este, um país sério e jornais tendenciosos já tinham sido extirpados. Não há greve sem prejuízo. E para todos.

Outra falha do Editorial é afirmar, categoricamente, que o Orçamento foi cortado. O dia 30 de setembro é a data limite para que a Lei Orçamentária de 2011 seja apresentada à Assembleia Legislativa pelo Governo do Estado. A votação só ocorre no final do ano. E que a Assembleia e o Governo do Estado nem pense em cortar nada. A greve está apenas suspensa. A luta continua. Depois se a categoria voltar em 2011 com a corda toda para bater um novo recorde, não reclamem.

P.S. Antes de escrever, é de bom tom e isso se aprende no primeiro dia de faculdade de jornalismo que: 1) todos devem ser ouvidos. Mesmo para um Editorial que é o "pensamento" do veículo, o material está tão tendencioso que chega a doer. 2) é sempre bom manter-se informado sobre leis, constituição, datas etc e tal para que as matérias sejam completas. Sabe aquela coisa do: que, como, quando, onde, de quem e por que? É isso.